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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Documento XXVII


Uma Doaçaõ que fez o Senhor Rey D. Sancho I. à
Ordem do Templo ; e he da Idanha a nova ; e
se prova ser Mestre do Templo a quem a
fez, D. Fernando Dias.

Em nome de Deos. Eu D. Sancho por graça de Deos Rey de Portugal, juntamente com minha mulher a Rainha D. Dulce, e com meos Filhos, e Filhas, faso Carta de doaçaõ, e concepçaõ, e perpetua firmeza a vós Mestre D. Fernando Dias, e a todos os Freires da Milicia do Templo presentes, e futuros daquella Cidade, que se chama Idanha, a qual meu Pay o Illustrissimo Rey D. Affonso de boa memoria tinha dado antigamente a vossos Freires para a povoarem : a qual está cituada junto a Monsanto, e entre a Covilham, e o rio Elgia, e entre a serra de Veloza, e o Tejo.   Esta dicta Cidade damos a Deos, e a caza da Milicia do Templo, e a vós Mestre D. Fernando Dias, e aos Freires do Templo por direito hereditario, para que a tenhais, e possuais para sempre com seus termos novos, e velhos assim, e da maneira que melhor os possais ter, e haver com toda a inteireza, e direito que na tal terra nos pertencia.   Alem disto damos a vós Mestre D. Fernando Dias, e aos vossos Freires do Templo assim presentes, como futuros pelo amor de Deos, e remiçaõ dos nossos peccados, e de nossos Pays, e pelo bom serviço, que de vós temos recebido, huma Villa, que se chama Idanha a nova, que a possuais com seus termos novos, e antigos, assim como melhor os possais achar, e ter ; e em todo o direito que em ella nos podia pertencer.   Por tanto todo aquelle, que vos guardar inteiramente, e a todos os vossos successores esta nossa confirmaçaõ, e doaçaõ seja bendito do Senhor.   Amen.   E aquelle que intentar quebrala, ou diminuila, incorra na ira de Deos Omnipotente, e assim elle como toda a sua geraçaõ, que sejaõ malditos de Deos.  Amen.   Foi esta Carta feita em Coimbra aos vinte e hum de Janeiro da Era de mil duzentos e quarenta e quatro.   Em o vigecimo anno do nosso Reinado.   Nós os Reis acima nomeados, que mandamos fazer esta Carta de perpetua doaçaõ, e confirmaçaõ em prezença dos abaxo asignados a roboramos, e fizemos em ella estes signais. ).).).).).).).).).).
Os que prezentes foraõ
D. João Mendes Mordomo mór .................. conf.
D. Martinho Alfers mór .............................. conf.
D. Lourenço Suares ..................................... conf.
D. João Fernandes ..................................... conf.
D. Fernando Fernandes ............................ conf.
D. Nuno Sanches ...................................... conf.
D. Martinho Pires .................................... conf.
D. Rodrigo Mendes ................................. conf.
Martinho Arcebispo de Braga ................ conf.
Martinho Bispo do Porto ...................... conf.
Pedro Bispo de Coimbra ....................... conf.
Niculao Bispo de Vizeo .......................... conf.
Sueiro Bispo de Lisboa ......................... conf.
Pedro Bispo de Lamego ...................... conf.
Martinho Bispo da Guarda ................. conf.
Sueiro Bispo de Evora ........................ conf.
D. Lourenço Egas .............................. conf.
Pedro Gomes ..................................... test.
Soeiro Suares ..................................... test.
Pedro Monis ....................................... test.
Pedro Mendes .................................... test.
João Raymud ..................................... test.
João Notario da Carta

domingo, 20 de maio de 2012

Documento XXVI


Doaçaõ da Azafa hoje vulgo Rodaõ
que fes o Senhor Rey D. Sancho I.
ao Mestre D. Lopo Fernandes.

Em nome de Deos. Como na verdade o costume tenha força de ley, e por authoridade da ley conhecemos as acções dos Reys, e Principes se devem perpetuar as escripturas porque assim perpetuadas naõ se perdem da memoria dos homens, e estejam presentes a todas as couzas que muitos annos antes passaraõ.   Por tanto, Eu D. Sancho pella graça de Deos Rey de Portugal juntamente com meo Filho El-Rey D. Affonso, e com os outros meos Filhos, e Filhas, faço carta a vós D. Lopo Fernandes Mestre da Milicia do Templo em nosso Reyno, e a vossos Freires assim prezentes como futuros de Azafa, o qual logar vos damos, e a todos vossos successores por direito hereditario para sempre ; e isto faso por Deos, e pello bom serviço, que temos recebido de vós, e de todos os Cavalleiros da Milicia do Templo, e cada dia recebemos ; e pellas Igrejas do Mugadouro, e Peñas roxas, as quaes nos destes bem paramentadas de tudo quanto pertence ao culto Ecclesiastico.   Cujos termos da Azafa saõ estes.   Parte com Berver como entra a agoa de Velleza no Tejo, e como ou donde entra a agoa de Paracana na Velleza, e dahi como vay a agoa de Paracana o caminho de Agitana a cabeça de Saxo, e dahi aonde entra a agoa do Saxo no Bostelin, daqui a fonte do Carvalho, dahi ao Recefe Mourisco como entra na corrente do Isna, dahi a cabeça que está entre o Isna, e o Tamoliam aos Pardineiros velhos, dahi pella grande serra que está entre o Isna, e o Tamoliam ; dahi desce a foz de Oleiros, e da foz de Oleiros á estrada de Covilham a foz do Cambas, dahi a cabeça de Moncaval ; dahi a cabeça de Asina como vay para Alpreada que he termo de Agitana.   Parte tambem com Agitana o Tejo athe o Ryo de Ponsul ; dahi á cabeça de M'cores como vay a cabeça de Cardoza.   Parte taõbem alem do Tejo pella foz de Frieiro como entra no Tejo dahi defronte de M'lica, e corre a Mongare, dahi as simalhas da agoa do Vidula, dahi ao Castello de Ferron como caminha ao Mosteiro de Alpalandro, e dahi ao Semedeiro de Bemfayam, dahi ao porto de Moha de Salor como correm as agoas para o Tejo.   Damos por isso a vós, e á vossa Ordem o sobredito logar por direito hereditario pello amor de Deos, e pellas sobreditas Igrejas que asima nomeamos, e a vós concedemos que povoeis o tal logar do melhor modo que poderes ; e termos por firme, e valiozo que se governem os moradores delle livremente pello Foral, que por vós lhe for dado ; e aquelles que herdares no tal logar fiquem herdados.   Vós porem sereis obrigados a nos receber em o tal logar, e a todos os que de nossa geraçaõ nos succederem como Reys, e Senhores vossos todas as vezes, que a elles quizermos hir.   Por tanto todo aquelle, que esta nossa Carta vos guardar inteiramente, e a todos os vossos successores seja bemdito do Senhor.   Amen.   E aquelle que presumir, ou intentar quebrantalo, ou diminuilo seja maldito, e tudo o que fizer seja irrito, e de nenhum vigor.   Foy esta Carta feita em Covilham, no quinto dia do mes de Julho da Era de mil duzentos trinta e sette.
Nós os Reys que esta Carta mandamos fazer a roboramos em prezença dos abaxo asignados nella, e fizemos estes signais -----I-----I-----I-----
Os que presentes se acharaõ &c.
D. Gonsalo Mendo Mordomo da Curia ........... Conf.
D. Paio Monis Alfers Mor .................................. Conf.
D. Raimundo Paio Governador de Covilham ..... Conf.
Martim Lopes Trancozo ................................... Conf.
D. Lourenço Soares Lamego ........................... Conf.
Egas Affonso Alafone ................................. Conf.
D. Joaõ Fernandes Trinchante mor ........... Conf.
Martim Arcebispo de Braga .................... Conf.
Martins Bispo do Porto .......................... Conf.
Pedro Bispo de Lamego ........................ Conf.
Nicolau Bispo de Vizeu ......................... Conf.
Pedro Bispo de Coimbra .................... Conf.
Soares Bispo de Lisboa ..................... Conf.
Paio Bispo de Ebora ...................... Conf.
D. Osorio ......................................test.
Rodrigues Pedro ......................test.
Pedro Nunes ......................... test.
Soeiro soares ....................... test.
Fernando Nunes.............. test.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Documento XXV


 Uma doaçaõ que fez o Senhor Rey Dom Sancho I.
Della consta ser Mestre do Templo Dom Lopo,
e por isso o 5. Mestre, he a Doaçaõ da Idanha a Velha.

Em nome de Deos. Amen. Como quer que o costume tenha força de ley, e por authoridade da ley, conhecemos que as obras dos Reys devem ficar gravadas em escripturas, porque desta sorte naõ possaõ perder se da memoria dos homens, e por ellas sejaõ presentes a todas as couzas que muitos annos passaraõ.  Por tanto, Eu Sancho por graça de Deos Rey de Portugal juntamente com minha Mulher a Rainha Dona Dulce, e com meos Filhos, e Filhas faso Carta de Doaçaõ, e perpetua firmeza a vós Mestre Dom Lopo, e a todos os Freires da Milicia do Templo assim presentes, como futuros, daquella Cidade que se chama Idanha, a qual meo Pay o Illustrissimo Rey Dom Affonso de boa memoria já em outro tempo tinha dado aos Freires vossos para a povoarem, a qual está situada entre a Covillam, e Monsanto, e o Rio Tejo, e a serra de Veleza.  Esta sobredita Cidade damos a Deos, ha caza da Milicia do Templo, para que a possuais, e tenhais para sempre por direito hereditario do mesmo modo que tendes, e possuis as outras terras da vossa Ordem em meo Reyno o qual está junto aos Reynos de Hespanha.  E concedemos a vós firmemente que a tinhaes, e possuaes para sempre com todos os seos termos, e demarcações novas, e velhas, assim como melhor as puderes achar, e ter, com toda a inteireza de direito que na tal Cidade nos podia pertencer.   E isto fazemos por Deos, e pelo bom serviço, que de vós, e dos Freires do Templo temos recebido, e cada dia recebemos ; e por dous Castellos que de vossa maõ temos, a saber Mogadouro, e Penas roxas.   Por tanto todo aquelle que vos guardar, e a vossos sucessores este meo feito inviolavelmente seja bendito do Senhor.  Amen.  E aquelle que presumir quebralo, ou diminuilo incorra na ira de Deos Omnipotente ; e o que elle fizer, seo sucessor o tenha por irrito, e de nenhum vigor.   Foi esta Carta feita em o Porto do Douro, aos vinte, e tres dias de Janeiro da Era de mil duzentos, e trinta e cinco* ; sendo passados onze annos do nosso reinado, e sendo o terceiro da povoaçaõ da dita Cidade.
Nós os Reys que esta Carta de perpetua Doaçaõ, e comcambio mandamos fazer em prezença dos abaxo assignados a roboramos, e puzemos nella os signais seguintes -)-)-)--.
Martinho Arcep. de Braga ..................................... conf.
Martinho Bisp. do Porto ...................................... conf.
Pedro Bisp. de Lamego ....................................... conf.
Niculao Bisp. de Vizeu ........................................ conf.
Pedro Bisp. de Coimbra .................................... conf.
Payo Bisp. de Evora ......................................... conf.
Sueiro Bisp. de Lisboa ....................................... conf.
Gonsalo Mendes Mordomo mór ....................... conf.
Rodrigo Mendes Alfers mór ............................. conf.
Gonsalo Valasques ......................................... conf.
Rodrigo Vasques ............................................. conf.
Rodrigo Suares .............................................. conf.
Raimundo Paes Senhor de Covelham ........... conf.
Joaõ Fernandes Trinchante mór .................. conf.
Martinho Fernandes .................................... conf.
Sueiro Soares .............................................. test.
Egas Paes ................................................... test.
Pedro Nunes ............................................... test.
Pedro Gomes ............................................. test.
Fernando Nunes ........................................ test.
Martim Nunes ........................................... test.
Juliano Notario da Corte.
Gonsalo Conigo do Porto a escreveo.
  _________________
* 1197
  

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Documento XXIV


Huma Doaçaõ, que fes o Senhor Rey D. Affonso a D. Gualdim, e à Ordem do Templo, a mais magnifica, de tudo, ou de toda a 3. parte de quanto o dito Senhor podece adquirir, e povoar, álem do Tejo, assim do que lhe dá, como de quanto lhe der.

Em nome do Padre, do Filho, e do Spirito Sancto. Amen. Fiel guarda da memoria he a Escriptura, porque esta renova as couzas antigas, confirma as novas, concerva as confirmadas, e representa as concervadas para que as noticias dellas se naõ entreguem ao esquecimento dos vindouros. Pela qual razaõ Eu Affonso Rey de Portugal faço Escriptura de doaçaõ, e firmeza a Deos e aos Cavalleiros chamados do Templo de Salomaõ assim presentes como futuros, e a vós Fr. Gaufrido Fulcon discreto Procurador de toda a predicta Milicia aquem mar ; e a vós Fr. Gracia Romeu Ministro dos sobreditos Cavalleiros nos Campos, e em Castella, e a vós Fr. Gualdim Procurador das couzas do Templo em Portugal, e a vossos sucessores que houverem de ser promovidos em o tempo futuro, de toda a terceira parte que pella graça de Deos, poder adquirir, e povoar, desde o Ryo Tejo pordeante ; a saber, com tal condiçaõ, que tudo aquilo, que agora vos dou, e ao diante vos der, gasteis em o serviço de Deos, e meo, e de meo Filho, e de toda a minha geraçaõ, em quanto durar a guerra dos Sarracenos com os Christaõs ; e com condiçaõ, que das couzas que já vos tenho dado, se naõ gaste couza alguma superfluamente, mas se guarde, e concerve para proveito, e utilidade do Templo de Jerusalem ; e as couzas que agora vos dou, e vos der pello tempo adiante, quero que se gaste em o serviço de Deos, e meo, e de meos Filhos, em este Reino de Portugal em quanto durar a guerra dos Sarracenos. E alem de todas estas couzas vos dou tambem a caza de Evora de que já em outra ocaziaõ tinha feito mercê ao Mestre Gualdim. Foy feita esta escriptura em o Mes de Setembro da Era de mil duzentos, e sette em Alafões.
Eu sobredito Rey D. Affonso juntamente com meos Filhos El-Rey D. Sancho, e minhas Filhas a Rainha D. Urraca, e a Rainha D. Thereza roboramos esta carta com nossas proprias maons.
Pedro Facion Notario do Rey ...................... Conf.
Pedro Salvador ....................................... Conf.
Pedro Fernandes Trinchante del Rey D. Sancho ... Conf.
O Conde Valasco Trinchante mor .................. Conf.
Fernando Affonso Alfers ............................ Conf.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Documento XXIII


O Foral que fez o Mestre D. Gualdim à Villa de Redinha.

Em nome da Santissima Trindade.  Eu o Mestre Gualdino juntamente com o capitulo dos nossos Freires Soldados do Templo, fazemos Carta de firmeza de Foro bom aos Homens que habitaõ em a Redinha assim presentes como futuros de direito perpetuo.  De quanto fabricarem pagaraõ ao Senhor o dizimo fielmente, e na lavoura huma medida de trigo ; e pello ou no serviço da sementeira huma fogaça de dous alqueires de trigo, e hum capaõ.  O Clerigo da sua herdade pague o mesmo foro.  Se algum quizer vender a sua herdade venda ao seu visinho com tal condiçaõ convem a ser que o Senhor se lhe paque sempre inteiro o seu foro.  A nenhum Homem da Redinha seja licito dar sua herdade ou fazer della testamento fora da nossa Igreja, ou a algum dos Cavalleiros Templarios. e isto de tal sorte que o Senhor naõ perca nem o casal, nem o foro.  O trabalhador naõ pague foro de casar.  O caçador que ficar caçando huma ou duas noutes dê um coelho inteiro sem ser esfolado.  A nenhum Homem da Redinha nada do prohibido ; e todo o caçador pague de quanto caçar hum lombo da res que caçar.  O que tratar com colmeas pague meyo arratel de cera.  Naõ seja licito a nenhum de vós os Moradores da Redinha injuriarvos, nem matar, nem tomar na boca dizendo porquidades.  Se algum com armas ou ferindo romper as portas, ou entrar em alguma caza por força. seja prezo como vil, e pague como furto ; em todas estas injurias, e delictos sejaõ punidos pello foro da terra de Pombal.  Se algum fizer alguma cousa mal feita na prezença do Juiz, vá ao juizo, e por elle pague.  O Juiz naõ pague, e tenha o seo habito de honra, e o seo signal seja firme.  Foi feita esta Carta de confirmaçaõ, e roborada em o mes de Junho na Era de mil cento, e secenta e sette.
Eu Mestre Gualdino juntamente com os
meos Freires mandamos fazer esta Carta de
Foro com nossas proprias maos a roboramos,
e se algum quebrar este foro seja maldito.
Fr. Arnaldo ............................................. Conf.
Fr. Luerio ............................................... Conf.
Fr. Pedro de Ryofrio .............................. Conf.
Fr. Mancio ............................................. Conf.
Fr. Pedro Termario ............................... Conf.
Fr. Martinho de Formario .................... Conf.
Egas Clerigo a notou.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Documento XXII

  
Huma doaçaõ que fes o Snõr Rey D. Affonso I. de 8. moinhos ao Mestre D. Gualdim Paes, e à Ordem do Templo.

Em nome de Deos. Eu Affonso Rey de Portugal, e minha mulher a Rainha Mafalda juntamente com meus Filhos, Fazemos carta de doaçaõ a vós Mestre Gualdim, e aos mais Cavalleiros do Templo daquelles outo Moinhos que estaõ em dous Asudes de Touvede, e Alviela, e de todos os outros que nos sobreditos dous Asudes poderes edificar.   Por tanto damos, e concedemos a Deos, e a vós os taes moinhos com tal pacto, e condiçaõ que vós tinhais cuidado de os edificar, e reformar, e fazer tudo o que pertencer á fabrica delles á custa dos rendimentos dos mesmos moinhos ; e o que crescer dos ditos rendimentos será ametade para vós, e a outra ametade para mim.   E vós possuireis os taes moinhos para sempre, e vossos successores.   E nem Eu nem meos Filhos teraõ nelles algum poder, senaõ só o direito assima determinado.   E se alguem o que naõ cremos se fasa, quizer quebrantar esta nossa doaçaõ, ou diminuir, lhe naõ seja licito, mas esta scriptura ficará sempre em seo vigor.   Feita esta carta de testamento, e firmeza em o mez de Julho de mil cento, e secenta e cinco.
Nós sobreditos que mandamos fazer esta
carta, a roboramos, e asignamos, em pre-
zença de abonadas testemunhas, e fizemos
este sig -I--I--- - nal.
         Os que foraõ prezentes.
Gonsalo Trinchante do Passo .................. Conf.
Pedro Pelagio Alfers ................................ Conf.
Mestre Alberto Cancelario ....................... Conf.
Pedro ....................................................... test.
Pelagio .................................................... test.
Domingos ................................................ test.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Documento XXI



Huma doaçaõ das mais magnificas que o Snör Rey D. Affonso I. fez ao Mestre D. Gualdim, e à Ordem do Templo ; que he de todo o destricto entre os tres rios Tejo, Zezere, e Elge.

Affonso Illustre Rey de Portugal filho do Conde D. Henrique, e da Rainha D. Tereza, Neto do Grande, e Illustrissimo Affonso Emperador das Espanhas.  Faço carta de doaçaõ, e firmeza a vós Mestre Gualdim, e a todos os Freires do Templo situado em Jerusalem, e a todos os outros Freires da Ordem que estaõ em meu Reyno, da Idanha, e Monsanto com estas demarcaçoens, a saber : do modo que corre a agoa do Elge entre o meu Reyno, e o de Leaõ, e entra no Tejo, e da outra parte, como corre a agoa do Zezere, e da mesma maneira entra no Tejo.   Assim que, vos dou toda a terra que está entre os sobreditos tres Rios convem a saber com tal condiçaõ, que tenhais firmemente em todo o tempo com direito hereditario, e me sirvireis a mim, e ao meu Filho a quem eu deixar por herdeiro de meu Reyno, com a tal terra de que vos faço doaçaõ.   E deste dia em deante terá esta minha doaçaõ força, e vigor para sempre.   E nem Filho, ou Filha, ou outra alguma pesoa, terá poder, ou licença para quebrantar esta minha Escritura.   E aquelle Filho meu, ou Filha minha que bem vos fizer, seja bendito do Senhor, e alcance a minha bençaõ.   Douvos por tanto a sobredita terra para que da maneira que a queirais dividir seja dividida, e aos que nella quizeres herdar fiquem herdados.   E o Foral que lhe quizeres dar permaneça firme, e perpetuo em todo o tempo.   Foi feita esta carta de doaçaõ, e firmeza aos vinte e nove de Novembro da era de mil duzentos e tres. (1165)
Eu sobredito Rey D. Affonso, e meo Filho
o Rey D. Sancho, e minha Filha a Rainha
D. Tereza com nossas proprias maons
roboramos esta carta.
      Os que se acharaõ prezentes
O Conde D. Vasco..............................conf.
Gonsalo de Souza Mordomo mor.......conf.
Pedro Paes Alfers..............................conf.
Pedro Fernandes de Bragança.........conf.
Soeiro Egas......................................conf.
Hirminio Monis.................................conf.
Garcia Fernandes.............................conf.
Joaõ Arcebispo de Braga..................conf.
Miguel Bispo de Coimbra..................conf.
Alvaro Bispo de Lisboa......................conf.
Mestre [...] Chanceler do Reyno......conf.
Mendo Cativo.................................conf.
Pedro Arnaldo a lavrou.

sábado, 4 de junho de 2011

Documento XX


Huma doaçaõ do Castello do Zezere e suas confrontaçoës; por onde se mostra, que o nome de Thomar era o proprio Ryo antes de edificada a Villa de Thomar, que fes o Snõr Rey D. Affonso I a D. Gualdim e a Ordem do Templo.

Em nome da Santissima Trindade Padre, Filho, e Spiritu Sancto. Amen.  Por quanto por antigua instituiçaõ do tempo, e por divida de direito entre todos os homës nasceo o racional costume de se deixarem escriptas a ordem dos factos, e as acçoës illustres, o numero dos successos, as disposiçoës das furtunas, para que ficando em lembrança se naõ apartem nunca da memoria dos homës, e a todos se mostrem presentes as couzas passadas.  Por esta razaõ, Eu Affonso Rey de Portugal juntamente com meos Filhos, faço Carta de Doaçaõ, e firmeza a Deos, e aos soldados de Salomaõ, assim presentes como futuros; e a vos Fr. Gaufrido Fulcherio discreto Procurador de toda a sobredita Milicia do Templo a quem Mar; e a vos Fr. Garcia Romeu Ministro dos sobreditos Cavalleiros em Campos, e Castella; e a vos Fr. Gualdino Procurador das couzas do Templo em Portugal, e a vossos successores que pelo tempo adiante houverem de ser promovidos a tal dignidade, convem a saber daquelle Castello do Zezere, e assim como se divide pellos termos seguintes.  Primeiramente, pella foz de Beselga, e dahi pella estrada que se chama de Penella athe Afeigedaõ; dahi pello meyo da altura do monte Tancos, agoas vertentes contra o Zezere, e dahi como fere no pego de Almourol, e dahi pello meyo do Tejo a foz do Zezere, e pello meyo do Zezere athe a foz de Thomar, e dahi por Thomar da sorte que vay a foz de Beselga aonde fizemos o primeiro repartimento.  Douvos juntamente o Castello da Cardiga com todas as herdades que ahi fizestes, e rompestes.  Douvos tambem a vinha que fizestes álem do Tejo junto do Castello da foz do Zezere pello modo que está fechada com o seu Valado.  E ainda vos dou mais aquelle Castello de Thomar com os mesmos termos, e demarcaçoës que se contem na Carta de Ceras que primeiro vos tinha dado.  Assim que logreis os ditos Castellos assim como assima ficaõ demarcados por direito hereditario.  Foi a Carta de doaçaõ, e firmeza, em o mez de Outubro da era de mil duzentos e sete.(*)
Eu sobredito Rey Affonso juntamente com
meo Filho El-Rey D. Sancho, e minhas Fi-
lhas a Rainha D. Hurraca, e a Rainha D. Ta-
reja esta Carta roboramos com nossas pro-
prias maons.
Pedro Bispo do Porto ..................... Conf.
Gonsalo Bispo de Viseu .................. Conf.
Pedro Faziao Notario real ............. Conf.
Joaõ Arcebispo de Braga ................ Conf.
O Conde Valasco Trinchante mor .. Conf.
Fernando Affonso Alvers ............... Conf.
Pedro Fernandes Trinchante de El-Rey Sancho ........ Conf.
Foy feita em Alafoës
______________________________
(*) 1169

quarta-feira, 30 de março de 2011

Documento XIX

Huma Doaçaõ liberalissima á Ordem do Templo e a D. Gualdim Paes Mestre do Templo, do Snõr Rey D. Affonso I. da 3 parte que o mesmo Senhor adquirir, e poder povoar alem do Tejo &c-

Em nome do Padre, do Filio, e do Espirito Sancto. Amen. Fiel guarda da memoria he a escriptura, porque esta renova as couzas antigas, confirma as novas, concerva as confirmadas, e representa as concervadas para q as noticias dellas se naõ entreguem ao esquecimento dos vindouros.   Pella qual razaõ Eu Affonso Rey de Portugal faço escriptura de doaçaõ, e firmeza a Deos e aos Cavalleiros chamados do Templo de Salomaõ assim prezentes como futuros, e a vos Fr. Gaufrido de Fulcom discreto Procurador de toda a predicta Milicia a quem mar ; e a vós Fr. Garcia Romeu Ministro dos sobreditos Cavalleiros nos Campos, e em Castella, e a vos Fr. Gualdim Procurador das couzas do Templo em Portugal, e a vossos successores que houverem de ser promovidos em o tempo futuro, de toda a terceira parte que pella graça de Deos poder adquirir, e povoar desde o Rio Tejo por deante, a saber com tal condiçaõ que tudo aqullo que agora vos dou, e ao deante vos der gasteis em o serviço de Deos, e meo, e de meo filho, e de toda a minha geraçaõ, em quanto durar a guerra dos Serracenos com os Christaons, e com a condiçaõ que das couzas que já vos tenho dado se naõ gaste couza alguma superfluamente, mas tudo se guarde, e concerve para proveito, e utilidade do Templo de Jerusalem ; e as couzas que agora vos dou, e vos der pello tempo adeante quero que se gaste em serviço de Deos, e meo, e de meos Filhos em este Reyno de Portugal em quanto durar a guerra dos Serracenos.   E alem de todas estas couzas vos dou taõbem a caza de Evora de que já em outra ocaziaõ tinha feito mercê ao Mestre Gualdim.   Foi feita a Escriptura em o mes de Setembro da Era de mil duzentos e sette em Alafões.
Eu sobredito Rey D. Affonso juntamente
com meos Filhos El-Rey Sancho, e minhas
Filhas a Rainha D. Urraca, e a Rainha
D. Tereza, roboramos esta Carta
com nossas proprias maons.
Pedro Fasion Notario del Rey ............................ Conf.
Pedro Salvador .................................................. Conf.
Pedro Fernandes Trinchante del Rey Sancho .... Conf.
O Conde Valasco Trinchante mór ..................... Conf.
Fernando Affonso Alfers .................................. Conf.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Documento XVIII



O Foral que o Mestre D. Gualdim Paes deo à Villa de Thomar.

Em nome de Deos. Amen. Eu Mestre Gualdim em Sembra com os meos Freires, a vos que em Thomar sedes moradores, grandes, e piquenos de qualquer Ordem que sejades, e a vossos filhos, e a vossas gerações; prougue a nos Frei do Temple premesentes na Fé de Salomaõ, fazer a vos hua carta de firmidoem de dereito de vossos herdamentos os quaes hi provades de foro, e de sevisso. Item primeiramente que nunqua a nos farades seara, e de recebo, e de forçado non dedes se non aho Adail as duas partes, e a vos fiquem as duas, e da Caria, e de toda aquella cavalgada em que ElRey non for, a nos a quinta parte, e a vos a quarta parte sem nenhuma alcaidaria; se algum dos Cavalleiros comprar vinha ao peon seja libre, e se cazar com molher do peon toda que houver seja livre; e se o peon seer Cavalleiro aja foro de Cavalleiro.   Cavalleiros hajaõ suas herdades livres, e se algum dos Cavalleiros veer a velice, e non possa servir em Cavallaria em quanto viver haja honra de Cavalleiro, e se o Cavalleiro morre a molher seja honrrada como em dias de seo marido, e nenhum filhe esta ou filhe de outro qualquer por molher sem vontade sua, e de seos parentes.   Sayon non vaa se achar caza de nenhum Cavalleiro, e se algum Cavalleiro fezer algum algua couza desconvenhavel venha ao Concelho, e seja julgado direitamente.   O Juiz, e Alcaide sejaõ a vos postos sem ofreson.   Clerigos de Thomar haja todas as couzas honrra de Cavalleiros, em vinhas, em terras, e em cazas; e se algum dos Cavalleiros morre o cavallo, e naõ poder haver onde compre outro, nos lho daremos, e se lho naõ darmos este honrradamente athe que possa haver onde compre outro.   Enfançon nem algum homem naõ haja em Thomar caza nem herdade, salvo quem quizer morar com vosco, e servir como vos.   Em nenhumas asenhas non dedes mais cada XIIII partes hua sem offreson Peões de Coimbra per quarteiro de XVI alqueires sem brasso posto, e sem tavoa.   De vinho, e de linho den a oitava parte.   De madeira que tragaõ para vender den a oitava parte; e lagarida de vinho de sinco moyos a fundo de hum almude, e se mais for den hua quarta sem offreson, e sengantar.
Nenhum Cavalleiro estranho entre em caza de algum sem vontade do Senhor da caza, e se algum lavrador ouve ei vinçôn non fasa com elle foro.   Almocreves façam huum serviço em no anno; e antre vos non seja nenhua ameaça, e se algum dos vossos quizer ir a outro senhorio, ou a outra terra haja poder de doar, ou de vender o seo herdamento a quem quizer que em elle more, e seja nosso homem assim como huum de vos.   Atalaias ponhamos ameadade do anno, e a vos amedade.  Non dedes portagem nem alcavala nem de comer as guardas da Cidade, ou da porta.   Thomar nunca a damos por Alcavala a algum.   Aqueste foro, e aqueste costume com boos homës Deos querente stabelecemos, e outorgamos, assim a vos come aos vossos successores perduravelmente, e firmemente teer o firmamos sem nenhum corrompimento.   Se algum a qual couza ser feita nos creemos dos nossos successores o Mestre ou os Frades, ou outro estranho aquelle nosso estabelecimento quebrantar quizer, da vingança de Deos seja quebrantado e pereça com o Diabo, e com os seos Anjos; e sem fim seja atormentado, salvo se correger as couzas dignas assas par emenda.   Feita a Carta de firmidoem no mes de Novembro.   Era Mil CC.   Reinante D. Afonso Rey de Portugal filho do Conde D. Henrrique, e da Rainha D. Taraja, Neto do Gran Rey D. Afonso.   D. Payo Dayans a notou:   Testemunhas; D. Ficon Alcaide de Santarem.   Pedro Píres Alfers; Gonsalo de Saujal.   D. Rodrigo Conde.

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Documento XVII



Huma pedra, que está embebida em huma parede no ultimo lanço da Escada da Igreja do Convento de Thomar.  Em ella se lê o anno, e dia, que se reedificou o Castello, e Igreja, e a acçaõ com o Mouro &c.
Diz assim:

Na Era de mil cento noventa* e outo, reinando o Illustrissimo Affonso Rey de Portugal o Mestre D. Gualdim com os seus Freires Portuguezes do Templo principiou a edificar este Castello, que se chama Thomar no primeiro dia de Março, o qual Castello offreceo a Deos, e aos Soldados do Templo o sobredito Rey.
Na Era de mil duzentos vinte outo**, aos tres de Julho veio o Rey de Marrocos trazendo quatro-centos mil de cavallo, e quinhentos mil de pé,*** e poz cerco a este Castello por seis dias, e destruio quanto achou fóra do muro do Castello; e ao sobredito Mestre com seus Freires livrou Deos das suas maons, e o mesmo Rey voltou para a sua patria com hum innumeravel detrimento de homens, e de cavallos.
_______________________________
* De notar que X aspado tem o valor de 40.
** O mestre canteiro esqueceu de gravar o simbolo V antes do III.
*** O número de adversários foi nitidamente inflacionado nesta inscripção.
Na verdade, segundo os registos do Bezerro Primeiro (do tombo de Santa Maria do Selho) eram 900 de cavalo e 4.000 de pé.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Documento XVI

A Doaçaõ de Ceras, e seu territorio com os seus termos, a qual fez á Ordem do Templo o Senhor Rey D. Affonso I.

Em nome da sancta, e individua Trindade Padre, Filho, e Spirito Sancto, Amen.  Esta he a paz, e concordia, que Eu Affonso Rey dos Portuguezes por grasa de Deos, filho do Conde D. Enrique, e da Rainha D. Tereza, e Neto do Grande Rey D. Affonso, e juntamente com meus filhos faso entre o Bispo de Lizboa, e os Freires do Templo de Jerusalem por amor de Deos, e remissaõ de meus peccados, e de meu Pay, e May.  Dou, e concedo a Deos, e aos Cavalleiros do Templo, aquelle Castello que se chama Ceras, por aquellas Igrejas de Santarem, que eu primeiro lhes tinha dado, exceptuando a Igreja de Santiago.  Dou, e concedo-lhe aquelle Castello como parte pelo Rio Zezere, aonde se chama Porto de Carias, e dahi por meyo da estrada até o Mosteiro da Marta, dahi pela Agoa de Murta como desce a Freixianda, dahi vem ao Porto de Thomar, que he a estrada de Coimbra, que vay para Santarem; e dahi pelo meyo da estrada pelo Porto de Ourem, e dahi pelo meyo da estrada como vay pela altura de Bezelga, e dahi pelo lombo de contra Santarem como verte agoa a Bezelga, e como desce a Thomar, e dahi desce ao Zezere, e dahi ao Porto de Carias.  Dou-lhes aquelle Castello, porque o tenhaõ de direito hereditario para o povoarem, mas de tal maneira, que os homens dálem do Rio Mondego até ao Tejo, que em minhas povoacçoes morarem sem minha vontade naõ sejaõ recebidos para ahi habitarem; e se algum homem destes defezos, que ahi naõ morem se ahi viver sem o saberem os Freires, naõ lhes seja imputada a culpa alguma, mas logo tanto que o souberem seja constrangido a sahir fóra dos ditos limites, e os moradores deste Castello uzem o direito, e costumes de Santarem.  Eu Affonso Rey assima nomeado juntamente com meus Filhos, faso Carta de firmeza aos sobreditos Cavalleiros de Christo daquelle Castello, que se diz Cera com os termos assima ditos, e nomeados com todo o nosso direito para que o hajaõ elles; e todos seus successores por direito perpetuo; E a nenhum seja licito quebrantar este meu feito, e concessaõ.  Foi feita a Carta no mes de Fevereiro de mil cento cincoenta e nove.  Eu Affonso sobredito Rey juntamente com meus Filhos, que mandei fazer esta Carta de firmeza com nossas proprias maõns a corroboramos de nossa gratuita vontade deante de testemunhas edoneas, e fizemos este signal -I-I-I-I-
Eu Gonsalo Trinchante do Passo......................conf.
Eu Pedro Pais Alfers mór.................................conf.
Eu Joaõ Arcebispo de Braga............................conf.
Eu o Bispo do Porto.........................................conf.
Eu Mendo Bispo de Lamego............................conf.
Eu Gilberto Bispo de Lisboa...........................conf.
Eu Odorio Bispo de Viseu................................conf.
Eu Fernando Affonso......................................conf.
Dom Valasco Sanches.....................................conf.
Lourenço Viegas.............................................conf.
Pedro Peres..............................................testem.
Rodrigo Monis...............................................test.
Vasco Fernandes..........................................test.
Rodrigo Viegas.............................................test.
O Conde Rodrigo.........................................test.
Martim Anaya.............................................test.
Martim Gonsalves......................................test.
Martim Joaõ..............................................test.
Pedro Gaudins..........................................test.
Martim Monis............................................test.
Principe de Coimbra.................................test.
Pedro Monis.............................................test.
Pedro Randufe.........................................test.
Pedro Pais..............................................test.
O Mestre Alberto Cancelario da Curia Real a notou.
O Mestre do Templo Gualdim em Portugal recebeo a Carta em Coimbra.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Documento XV

Doaçaõ, que fez o Senhor Rey D. Affonso I. a D. Gualdim Paes a segunda, em que he chamado Mestre do Templo.

Em nome do Padre, do Filho, e do Espiritu Sancto. Amen.  Eu Affonso Rey dos Portuguezes, filho do Conde D. Enrique, e da Rainha D. Tareza, e a minha molher a Rainha D. Mafalda, fazemos Carta de Doaçaõ, e firmeza a vós Mestre Gualdim da cazas, e herdades cultivadas, e por cultivar, as quaes estaõ junto a Cintra, pela boa vontade, que sempre nos mostrastes, e fiel serviço, que nos fizestes.  As quaes cazas vos damos com as suas herdades, para que as pessuais, e tinhais todos os dias da vossa vida, e no fim della tinhais poder para as vender, doar, e testar, e tambem em vossa vida a quem quizerdes, e melhor vos parecer.  E se alguma pessoa de qualquer Ordem, e dignidade com temerario atrevimento presumir tirarvos as tais cazas com suas herdades, pella prezumpçaõ só, vos pagará as suas herdades em dobro, assim como neste tempo forem avaliadas.  E ao Rey da Terra quinhentos soldos de purissima prata.  E aquelle, que succeder da nossa geraçaõ vos ajudar, e defender contra aquelle, que pella maldade de seu coraçaõ vos las quizer tirar, alcance a Misericordia de Deos e a nossa bençaõ, elle e seus filhos para todos os seculos dos seculos.  Foi feita a Carta de Doaçaõ, e firmeza na Era de mil cento e noventa e nove.*
Eu sobredito Affonso Rey dos Portugueses, e minha molher a Rainha Mafalda com nossas proprias maons roboramos esta Carta, que mandamos fazer de nossa livre vontade.
Gonsalo de Souza Trinchante mór ............... conf.
Sancho Monis ............................................ conf.
Vasco Sanches ........................................... conf.
Pelagios Zapata ........................................ conf.
Erminio Venegas ....................................... conf.
Lourenso Venegas ..................................... conf.
Erminio Mendes ....................................... conf.
Pedro Radu ............................................... conf.
Soeiro Mendes .......................................... conf.
Rodrigo Venega ....................................... conf.
Menenda Gonsalves ............................... conf.
Rodrigo Pelais ......................................... conf.
Pedro Goinas ......................................... conf.
Martim Monis ........................................ conf.
Martim Zouparel ................................... conf.
Affonso Rois ......................................... conf.
Fernando Rois ...................................... conf.
Martim Anaya ..................................... conf.
Pedro Pelais Alfers mór ....................... conf.
Fernando Gonsalves .......................... conf.
Pedro Pelais ................................... conf.
Randufo ......................................... conf.
Pedro da Sylva Prior de Santa Maria a escreveo.
______________________________
* - 1161

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Documento XIV

Hum letreiro, que se vè gravado em huma pedra jaspe sobre porta de huma caza, a que vulgo se chama a Sanchristia Velha, alli lêmos todas as noticias, que confirmaõ quem foi D. Gualdim Paes, e saõ a melhor prova de quando elle foi Mestre, e quanto lhe diz respeito.

Diz assim:

" Na Era de mil duzentos e oito o Mestre Gualdim na verdade de nobre geraçaõ natural de Braga existia no tempo do Illustre Rey de Portugal Affonso, elle abnegando a Milicia secular em breve resplandeceo como estrella, porque feito Cavalleiro do Templo foi para Jerusalem, e ahi por cinco annos passou vida naõ descansado, foi o exercicio com seu Mestre, e com os Freires em muitas batalhas foi contra o Rey do Egipto, e da Siria, e como se tomace Ascalona logo elle foi contra Antioquia, e muitas vezes venceo ao Soldam; depois de cinco annos vultou para quem o tinha educado, e armado Cavalleiro.  Feito Procurador da caza do Templo em Portugal edificou este Castello, Pombal, Thomar, Zezere, e este que se chama Almeirol, e Monte Sancto."


terça-feira, 30 de novembro de 2010

Documento XIII

Da doaçaõ da Villa de Cintra à Ordem dos Templários

Em nome da Santa e Individua Trindade Padre, Filho , e Spirito Santo. Amen.  Eu Affonso, por graça de Deos, rey dos Portuguezes, com minha mulher a Rainha D. Mafalda, fazemos Carta de Doaçaõ e firmitude, a vos Mestre Gualdim, e vossos freyres soldados, do castello e Villa de Cintra, [...], varzea de S. Martinho, cazas de Villa Verde e herdades de Santa Maria e S. Miguel,  [...]  açudes e azenhas que estaõ junto do mar. Eu Affonso sobredito Rey com minha mulher a Rainha D. Mafalda, de tudo isto fazemos doaçaõ a vos Cavalleiros do Templo de Jerusalem e por nossas maons a roboramos. Foi feita a Carta no mes de Março de mil cento e secenta e hum.
Eu Gonsalo de Souza Trinchante mór a confirmo.
Eu Pedro Paes Alfers mór ...................... a conf.
Eu Gilberto Bispo de Lisboa ..................... conf.
Lourenço Viegas ...................................... conf.
Sancho Monis .......................................... conf.
Erminio Viegas ......................................... conf.
Mendo Gonçalves .................................... conf.
Soaeiro Mendes ....................................... conf.
Rodrigo Monis .......... test.              Pedro Payo .............. test.
Rodrigo Viegas ......... test.              Vasco Fernandes ...... test.
Martim Joaõ ............. test.               Pedro Rodolfo ......... test.
Pedro Galdins .......... test.               Martim Monis ........... test.
Alberto Cancelario a notou.
O Mestre do Templo em Portugal Gualdim a recebeo em Cintra.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Documento XII

Que confirma o Magisterio de D. Pedro Arnaldo terceiro Mestre.

In Christi nomine, Ego Sancia Venegas una pariter cum Filiis meis Gundisalvus Suarij, & aliis in Domino Deo, & ne sit ãm.  Placuit nobis pro bono pacis, & voluntas ut faceremus tibi Petro Arnaldo P. do Templo &c.
Facta Carta venditionis, & firmitis die, quod eri K Aprilis. Era M.CXCIIIIJ.
Ego Sancia Venegas una cum Filiis meis tibi Petro Arnaldo in hac Carta manus nostras roboramus.
Petrus .......... Pelagius ................. test.
Menendus ................................... test.
Johanes p'2b'2 scripsit.

Documento XI

Confirmaçaõ dos Privilegios, Graças, e Bens da Ordem do Templo, que a instancia, e suplicas do Papa fes o Senhor Rey D. Affonso I, sendo Mestre D. Pedro Arnaldo.

Em nome da santa, e individua Trindade Padre, Filho, e Espirito Santo.  Eu Affonso Rey dos Portuguezes Filho do Conde D. Henrique, e da Rainha D. Tareja, e Neto do Grande, e Emperador de Hespanha, sou constrangido por Breves Apostolicos do Supremo Pontifice a dar piedoza, e gratuita liberdade, e imunidade, a vós Pedro Arnaldo Procurador da Milicia do Templo nestas partes, e a vossos Freires, e a todos os vossos Coutos, Igrejas, Villas, e homens, e possessões, quaesquer que de presente tendes, e adiante possais adquirir, assim como inteiramente se contem em Privilegio Romano, que do mesmo Pontifice alcansastes; convem a saber que eu ampare, e defenda, e a todas as vossas cousas, que tendes em meu Reino, das injurias todas, que se fizerem, e ainda vos confirme, e robore os tais privilegios, e imunidades por carta minha asignada de minha propria maõ.  Por tanto eu vos couto, e confirmo todas as vossas possessões assim adquiridas, como por adquirir, Igrejas, Villas, herdades, rendas, servos, e escravas, mossos, e todos os mais que estiverem sugeitos ao Senhorio Real, habitando em vossos coutos, herdades, ou Igrejas, de tal modo que nenhuma pessoa se attreva em tempo algum violar vossos coutos, ou devassar vossas herdades, ou prender vossos homens, ou molestar a algum de vós; nem menos pedirvos conta do crime, que algum dos vossos homens cometter.  De mais disto eu absolvo a todos os homens, que morarem em vossas herdades de toda a obra, ou negocio servil, e de todo o tributo.  Se porém algum dos homens moradores em outras vossas herdades fóra de vossos coutos, fizer algum furto, ou homicidio, ou cometter força, e for legitimamente convencido do tal delicto, deixada toda a mais fórma de direito se comporá com as partes, confórme sua possibilidade, de tal modo que naõ perca a sua caza, e do que pagar pela dita composiçaõ, será ametade para mim, ou para meu successor, e a outra metade ficará em a mesma herdade da Ordem, em que o criminoso estiver.  E tambem concedo, que nunca pagueis portagem na passagem a alguma pessoa das cousas, que da dita Ordem se venderem, ou para ella se comprarem.  Por tanto todo aquelle, que quizer quebrantar esta minha pagina de Privilegio, e Izençaõ a qual sou obrigado por mandado Apostolico a confirmar, e corroborar, crea que me tem por seu inimigo; e depois que inteiramente restituir tudo o que tirou, pagará quinhentos soldos: eu concedo, que seja ametade para aquella casa de Deos, e Templo de Salomaõ.  E álem disto o quebrantador deste meu privilegio seja maldito até settima geraçaõ, nem mereça no dia do juizo ter perfeita resurreiçaõ, mas padeça as penas do Inferno com Judas traidor, e com Simaõ Mago, e com Datan, e Abiron, aos quaes a terra tragou.  E de mais disto digo, e mando que em nenhum tempo os Freires do Templo, ou as suas cousas sejaõ penhoradas por qualquer causa sem que a tal causa de serem penhoradas se profira em minha presença, e qualquer causa dos taes Freires sempre se termine por inquiriçaõ de homens bons.  Feita a Carta aos cinco de Abril Era de mil cento cincoenta e seis.
Eu Affonso Rey dos Portuguezes juntamente com minha mulher a Rainha D. Mafalda, e com meus filhos com nossas proprias maons roboramos com este -|-|-|-|.+ signal esta Carta a vós Pedro Arnaldo Procurador da Milicia do Templo em estas partes, e a vossos Freires assim presentes, como futuros, e ao religioso Templo de Salomaõ.  E eu Joaõ por graça de Deos Arcebispo de Braga de commum consentimento de meus Conegos concedo que esta Carta de privilegio permaneça sempre estavel, ileza, e firme; e aquelle que a guardar em seu theor, e em sua força seja cheio de bençaons, e lhe lance a sua bençaõ áquelle, que a lançou a Abrahaõ, Izaac, e Jacob, e more para sempre nos Ceos com os Anjos, e Escolhidos do Senhor; e pelo contrario aquelle, que a quizer perturbar, e inquietar, ou quebrantar seja maldito, e excommungado, e atormentado no Inferno com Judas traidor.
Eu Pedro Pais Alfers do Rey ............. Conf.
Eu Pedro Bispo do Porto .................. Conf.
Eu Mendo Bispo de Lamego ............. Conf.
Eu Odorio Bispo de Vizeu ................ Conf.
Eu Gilberto Bispo de Lisboa ............ Conf.
Joaõ ............................ test.          Pedro Fernandes .... test.
Payo ............................ test.           Rodrigo Monis ...... test.
Sancho Monis .............. test.          Vasco Sangles ....... test.
Dono Nojo ................... test.          Egas Favile .......... test.
Menendo Affonso ........ test.          Lourenço Egas ...... test.
Gonsalo de Souza ....... test.          Pelagio Sapata ...... test.
Mestre Alberto Chanceler da Curia Real o notou.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Documento X

De huma grande mercê, que fes o Senhor Rey D. Affonso I. ao Mestre D. Pedro Arnal, e à Ordem do Templo.

Ego Alfonsus Portugalentium Rex una cum Uxore mea Regina Mafalda, & Filiis meis hanc K vobis Petro Arnaldo Militiae Templi in istis partibus Procuratori, & religioso Templo Salomonis propiis manibus roboramus, & hoc signum -|-|-|-| facimus.

Ego quoque Joannes Dei gratia Bracharensis Archiepiscopus una cum Canonicorum concesu hanc K semper stabilem illibatam, & inviolatam permanere concedo : quod qui in suo thenore, & suo robore servaverit beniditionibus repleatur, & benedicat eum, qui benedixit Abram, Izac, & Jacob, litet in coelis cum Sanctis Angelis, & electis; quod contra qui eam perturbare, inquietare, aut intrigere voluerit sit maledictus & anathemisatus, & cum Juda traditore, & gehenali pena cruciatus.

Ego Petrus Pelagij signifier Regis --------------- Conf.
Ego Petrus Portugalensis Episcopus ----------- Conf.
Ego Mendus Visensis Episcopus ----------------- Conf.
Ego Odorius ... Episcopus ------------------------- Conf.
Ego Gilbertus Lisbonensis Episcopus ---------- Conf.
Johanes ---------- test.        Petrus Fernandi ----- test.
Pelagius --------- test.         Rodiricus Munis ----- test.
Santus Monis --- test.        Valascus Sñcis ------- test.
Donus njiozus -- test.        Egas Faville --------- test.
Menendos Alfonsi - test.   Laurentinus Egee -- test.
Gunsalus de Sousa-test.   Pelagius Zapata ---- test.
Magister Albertus regalis Curiae Cancellarius novatit K, br.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

documento IX

Da grande estimaçaõ, que a Ordem do Templo teve desde o seu principio, e os seus Cavaleiros neste Reino de Portugal.

In Christi nomine. Placuit mihi Alffonso Petri jussu Regis dare unam haereditatem vobis Fratribus Militiae Templi Salomonis pro remedio animae meae, & Regis; tali pacto, ut faciant ex ea quodqunque voluerint, & semper me quasi Fratrem habeant, & in orationibus suis semper per me memoriam mei agant. Vocatur autem haereditas Sanctus Johanes fluminus rivi frigidi. Habeatis vos illam sicuti ego at'ge habui cum suis terminis positis utrinque. Do Ego Alffonsus Petri vobis Fratribus Templi, ut me quasi Fratrem teneant semper: & Ego vobis faciam sicuti tr == illam haereditatem propriam. Etsi aliquis homo ex nostris propinquis vel de extraneis contra hoc scriptum dirrumpere voluerit, & non authoritate nulluerit: Ego vobis quicunque voluerit hanc K dirrumpere sit maledictus & excomunicatus, & cum Juda traditore in Inferno sit missus, & insuper quantum auferre voluerit in duplo componat.
Ego Alffonsus habeo illam in vita mea; post mortem vero meam illam totam habeatis.
Facta K mense Junii posito. Era M.CLXXXIIJ. Ego vero Alffonsus, qui hanc K vobis Fratribus jusfi facere cum manibus meis ro-|-|-|boro.
Ego Alffonsus Rex confirmat +
Fernandus captivus       )      Menendus Alffonsus     )
Alvarus Alfers. -- test. )      Egas Monis ------- test. )
                                  )      Velhelmus Segiral         )

Documento VIII

Do Mestrado de D. Hugo, que se vè gravado em a pedra da Igreja de S. Maria de Alcaçova em Santarem.

Anno ab Incarnatione 1154 ab Urbe ista capta VII. Regnante Domino Alfonso Rege Comitis Henrici filio, & Uxore ejus Regina Mahalda haec Eccl. fundata est in honorem S. Mariae Virginis Matris Christi à Militibus Templi Hierosolomitani jussu Magistri Hugonis: Petro Arnaldo aedificii curam gerente Animae eorum requiescant in pace. Amen.